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segunda-feira, 6 de fevereiro de 2012

Calendários Fiscal referente ao mês de Fevereiro de 2012 - IMPORTANTE



REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
MINISTÉRIO DAS FINANÇAS
AUTORIDADE TRIBUTÁRIA DE MOÇAMBIQUE
DIRECÇÃO GERAL DE IMPOSTOS-DGI

 


 Caro Contribuinte



Recordamos que durante o mês de Fevereiro tem as seguintes obrigações fiscais:

  • Até ao dia 10 – Entrega, nas Direcções de Áreas Fiscais pelos Serviços Públicos, das receitas por elas cobradas, no mês anterior;
  • Até ao dia 20 - Pagamento do IRPS e IRPC, retido na fonte, relativo ao mês anterior, nos termos do nº 3 do art. 29 do Regulamento do CIRPS, aprovado pelo Decreto nº 8/2008, de 16 de Abril e nº 5 art° 67 do CIRPC, aprovado pela Lei nº 34/2007, de 31 de Dezembro;
  • Até ao último dia do mês - Pagamento do IVA relativo ao mês anterior, pelos sujeitos passivos do regime normal, nº 1 art.32 do CIVA;
  • Durante o mês e até ao fim do mês de Março - Pagamento do Imposto sobre Veículos, nº 1 art. 8 do Regulamento do ISV aprovado pelo Decreto nº 19/02, de 23 de Julho.
  • Durante o mês e até 31 de Março – Entrega da declaração anual de rendimentos do exercício anterior - Modelo 10 e Anexos (para os sujeitos passivos que apenas tenham auferido rendimentos da 1ª Categoria) - a) nº 1 art° 13 do Regulamento do CIRPS aprovado pelo Decreto nº 8/2008, de 16 de Abril;
  • Durante o mês e até 31 de Março – entrega da declaração de comunicação de retenções na fonte – c) nº 1 do art° 44 do Regulamento do CIRPS aprovado pelo Decreto nº 8/2008, de 16 de Abril – Modelo 20H.
  • Durante o mês e até ao fim de Março – entrega da declaração de comunicação de retenções na fonte a não residentes – nº 6 do art. 44 do Regulamento do CIRPS aprovado pelo Decreto nº 8/2008, de 16 de Abril – Modelo 20I.
  • Durante o mês e até 30 de Abril – Entrega da declaração anual de rendimentos do exercício anterior - Modelo 10 e Anexo (para os sujeitos passivos que tenham auferido rendimentos das outras Categorias) - b) nº 1 art° 13 do Regulamento do CIRPS aprovado pelo Decreto nº 8/2008, de 16 de Abril;
  • Durante o mês e até 30 de Abril - Pagamento a final do IRPS, quando não compreendidos na segunda categoria e nos casos em que tenha havido autoliquidação, relativa aos rendimentos do ano anterior – a) do art° 21 do Regulamento do CIRPS aprovado pelo Decreto nº 8/2008, de 16 de Abril;
  • Durante o mês e até 30 de Maio - Pagamento a final do IRPS nos restantes casos, relativos aos rendimentos do ano anterior – b) do art° 21 do Regulamento do CIRPS aprovado pelo Decreto nº 8/2008, de 16 de Abril;
  • Durante o mês e até ao último dia útil do mês de Maio - Entrega da declaração anual de rendimentos do exercício anterior pelos sujeitos passivos - nº 1 art° 39 do Regulamento do CIRPC aprovado pelo Decreto nº 9/2008, de 16 de Abril – Modelos 22 e 22A.
  • Durante o mês e até ao último dia útil do mês de Maio - Pagamento a final do IRPC relativos aos rendimentos do ano anterior – b) nº 1 art° 27 do Regulamento do CIRPC aprovado pelo Decreto nº 9/2008, de 16 de Abril;
  • Durante o mês até o último dia útil de Junho – Entrega da Declaração Anual de Informação Contabilística e Fiscal do exercício anterior pelos Sujeitos Passivos do RCIRPS e IRPC – Modelo 20 e Anexos, nº 3 art. 40 do Regulamento do CIRPC, aprovado pelo Decreto 9/2008 de 16 de Abril; e nº 3 do artigo 39 do RCIRPS.

Para mais informações e esclarecimentos ligue grátis para os nºs 800 900 900; 800 000 006 ou 800 155 155 - rede fixa ou dirigir-se aos Serviços de Informação ao Contribuinte, sitos na Rua de Imprensa, nº 256, Prédio 33 andares loja 6 R/c, em Maputo; na Rua Major Serpa, nº 515 R/c, Prédio do Governo na Beira; e no Centro Comercial Girassol, 1º andar Ptª nº22 em Nampula.

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