Principais Destaques- AT

quinta-feira, 26 de dezembro de 2013

BALANÇO PRELIMINAR DA EXECUÇÃO DE ARRECADAÇÃO FISCAL E ADUANEIRA 2013



REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
MINISTÉRIO DAS FINANÇAS
AUTORIDADE TRIBUTÁRIA DE MOÇAMBIQUE
GABINETE DE COMUNICAÇÃO E IMAGEM

COMUNICADO

BALANÇO PRELIMINAR DA EXECUÇÃO
DE ARRECADAÇÃO FISCAL E ADUANEIRA 2013

1-     Por imperativos da Lei n° 21/2013, de 30 de Outubro, da Assembleia da República, que aprova o Orçamento Rectificativo 2013, foram alterados os artigos 2 e 4 da Lei n° 1/2013, de 7 de Janeiro, que aprovara o Orçamento do Estado 2013 (antes do Orçamento Rectificativo), passando o Montante Global de Arrecadação Fiscal dos anteriores 113,961,985,810 meticais, para os actuais 120,492,305,710 meticais do Orçamento Rectificativo, que representam um acréscimo fiscal de 5,8%.

2- Orçamento Rectificativo 2013, tomou em conta os choques externos da conjuntura da economia internacional, e as variações na conjuntura da economia doméstica, com enfoque no impacto das calamidades naturais, perturbações sociais e outros factores de desbalanço da economia nacional, de modo a que a Tabela de Despesas reflectisse, na gestão das finanças públicas, as imposições da estabilidade macroeconómica, e do crescimento do PIB, a médias anuais estáveis (acima da casa dos 7%).

3- Por ocasião do encerramento do Programa de Comemoração dos 7 anos do funcionamento da Autoridade Tributária de Moçambique, nos cumpre comunicar, a todos os nossos concidadãos e compatriotas, que A EXECUÇÃO ORÇAMENTAL DO ORÇAMENTO RECTIFICATIVO 2013, JÁ ESTÁ INTEGRALMENTE SOBRECUMPRIDA.

4- Com efeito, a execução de arrecadação fiscal e aduaneira, até ao pretérito dia 20 de Dezembro (ou seja, a 11 dias do fecho do ano 2013), ascendeu, rigorosamente, a 124,414,243,940 meticais, superando em:
+ 26,18% a execução orçamental 2012;
+9,23%, a execução orçamental (OE) 2013 (antes do Orçamento Rectificativo);
+ 3,2%, a execução orçamental (OE) 2013 (depois do Orçamento Rectificativo)

5- A arrecadação anunciada, equivale, à data, em nível de fiscalidade (rácio fiscal), a 26,51% do PIB, o que vale dizer já termos superado o rácio orçamental, em 0,81%.

6- Paralelamente à arrecadação fiscal e aduaneira, nos cumpre comunicar que o número de Contribuintes orçamentado para 2013, num total de 500,000, foi até ao pretérito dia 17/12/13, sobrecumprido em 12,40%, ao serem atribuídos, em todo o território nacional, um total de 562,048 NUITS. O número acumulado de registos de NUITS, à data, contado desde 1999 (ano da implantação do sistema), situa-se em 2,691,212. Até 31 de Dezembro do corrente ano, contamos alcançar a meta operacional de 2,700,000 Contribuintes em todo o País.

7- Enquanto a Dívida Tributária Potencial acumulada (o que os Contribuintes devem potencialmente ao Estado) se situa em pouco mais de 4 Mil Milhões de meticais, o saldo de Reembolso (o que o Estado deve potencialmente devolver aos Contribuintes), situa-se a aproximadamente 8,5 Mil Milhões de meticais. Assim, o saldo potencial, por compensações mútuas, é de 4,5 Mil Milhões de meticais, dos quais mais de 96% em IVA, e destes, 70% envolvendo Mega Projectos reclamando reembolsos. Liquidamente, se retirarmos os Mega Projectos (onde os reembolsos são igualmente devidos e de direito, após análise caso a caso para apuramento do valor real contabilístico), vale dizer que os reembolsos remanescentes ascendem a pouco mais de 1% da Carteira  Global de arrecadação anual.

8- Rumores de já não haverá lugar a qualquer reembolso a partir de 2014, são falsos, ou emitidos com deturpação das fontes, ou invocação de fontes não autorizadas. A medida tomada pela Assembleia da República tipifica exclusivamente os reembolsos em sede do IRPS 1ª Categoria, ou seja, os detentores de uma única fonte de rendimento (a larga maioria da população), em relação aos quais praticamente não haverá lugar a saldo a recuperar, por reajustamentos sistemáticos das retenções na fonte, ao longo do exercício fiscal. Assim, a medida NÃO ABRANGE os rendimentos de outras categorias em IRPS, nem o IRPC e IVA. Por outro lado, A ENTRADA EM VIGOR DA MEDIDA, É EM 2015, reportando-se aos rendimentos 2014.

9- Concluímos, com êxito, 4 operações consecutivas de Tributação de Mais-Valias. A última, envolvendo a ANADARKO, tem a receitação fiscal garantida até 30 de Abril de 2014. As restantes operações em carteira, num total de 6, estão em curso, esperando-se que 2 a 3 conheçam o desfecho e receitação em 2014. Todos os esforços estão sendo envidados, com a mínima transparência e integridade, no sentido de ser prestados ao público, os resultados das démarches.

10- Por ocasião do VIII Seminário de Execução Fiscal e Aduaneira em 2014, reafirmaremos a nossa aposta na formação especializada (Instituto Superior em edificação na Moamba), e nos valores da Modernidade, Profissionalismo, Produtividade e Competitividade. A Modernidade terá a sua expressão máxima na aceleração da implantação nacional da e-Tributação, consolidação da Central de Atendimento Público, da Janela Única Electrónica, e da bancarização do imposto à escala nacional, bem como da criação das bases de implantação das máquinas fiscais electrónicas, para a facturação inteligente e combate à evasão fiscal.

11- Como efeito dos arranjos dos Kms 4 (em Moçambique) e 7 (na RSA), este ano de 2013, com a Operação Sossego, auguramos atingir melhores níveis de gestão da circulação de pessoas, bens e mercadorias. 40.000 turistas (dos quais 1/3 mineiros ) e 5.000 viaturas, transitaram pela fronteira de Ressano  Garcia por ocasião desta quadra festiva, há menos de uma semana antes do Dia da Família. Em 2014, auguramos alcançar melhor performance, com a assinatura, no 1° semestre de 2014, de Protocolo de Entendimento com a nossa congénere da RSA.

12- Faltam ainda, 7 dias para o fecho da execução global da arrecadação fiscal e aduaneira. Todas áreas fiscais, postos de cobrança e estâncias aduaneiras, são instadas a relegar a euforia de sobrecumprimento para o VIII Seminário de Execução Fiscal e Aduaneira, de Março de 2014.

13- Para o efeito, são exortadas a redobrar mais esforços, para que o superavit fiscal cumpra o seu papel, nos termos da lei orçamental, de co-financiar as despesas de investimento público, e o serviço da dívida pública.

TODOS JUNTOS FAZEMOS MOÇAMBIQUE
Maputo, 24 de Dezembro de 2013

ALERTA AO EXMO PÚBLICO EM GERAL



REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
MINISTÉRIO DAS FINANÇAS
AUTORIDADE TRIBUTÁRIA DE MOÇAMBIQUE

            GABINETE DE COMUNICAÇÃO E IMAGEM
COMUNICADO


CONSTITUIÇÃO DE EMPRESAS COM EXISTÊNCIA LEGAL DUVIDOSA  EXECUTANDO OPERAÇÕES FRAUDULENTAS EM NOME DA AUTORIDADE TRIBUTÁRIA DE MOÇAMBIQUE


 ALERTA AO EXMO PÚBLICO EM GERAL


1-    Nos últimos tempos, tem-se verificado o fenómeno de constituição dolosa de empresas fantasmas, com a clara intenção de extraviar cheques emitidos por contribuintes (colectivos ou singulares) para o cumprimento das suas obrigações fiscais, e depositá-los em contas fraudulentas.

2-    Tais empresas fantasmas são criadas com base em documentos falsificados (em Alvará, Boletim da República, Certificado de Registo Definitivo, NUIT, BI dos titulares das contas bancárias, entre outros).

3-    Os envolvidos nestes esquemas usam deliberadamente nomes que se prestam à confusão com as designações de diversas unidades de cobrança da Autoridade Tributária de Moçambique (AT).

4-    Cientes dos prejuízos que este tipo de fraude causa aos contribuintes, em particular, e ao público, em geral, a AT vem por este meio alertar aos agentes económicos, as instituições bancárias, as instituições públicas, e outros intervenientes, a tomarem as devidas medidas de precaução na emissão e circulação de cheques e outros meios de pagamento, através de sistemática articulação com os gestores de contas, no aferimento dos extractos dos movimentos diários.

5-    A Autoridade Tributária de Moçambique apela, de modo particular:

a)  Às Instituições Públicas, envolvidas no processo do licenciamento de empresas, que apurem escrupulosamente a autenticidade dos documentos apresentados, procedendo à necessária averiguação da denominação da empresa a ser constituída, o respectivo NUIT, e outros elementos de Cadastro;

b)  Às Instituições Bancárias, que não procedam à abertura de contas a entidades sem os quesitos prévios de identificação exigidos por Lei, nomeadamente o NUIT, e o domicílio Fiscal do Contribuinte;


c)  Aos Agentes Económicos
i)                   No acto da emissão de cheques a favor de uma unidade de cobrança da AT, não usar abreviaturas, escrevendo a designação completa da unidade de cobrança beneficiária;

ii)                 A certificação de que o estafeta, ou pessoa incumbida de proceder à entrega de cheques na tesouraria da unidade de cobrança da AT, efectivamente procedeu a essa entrega, por exibição de comprovantes;

iii)                A verificação de que os carimbos e demais documentos que comprovam a entrega do cheque, são verdadeiros, e não apresentam sinais de possível falsificação ou viciação;

iv)              A utilização sempre que possível, do mecanismo de transferência bancária, desencorajando-se a emissão de cheques, entregando na tesouraria da respectiva unidade de cobrança da AT, o comprovativo da realização da transferência bancária, bem como toda a documentação de suporte.

6-    A implementação do projecto e-Tributação garantirá, no futuro, com a bancarização do imposto, maior comodidade ao contribuinte, sobretudo a optimização do pagamento directo do imposto via banco.

7-    A Autoridade Tributaria de Moçambique exorta aos Exmos. Contribuintes e ao Público em Geral, para a necessidade de fortalecimento de medidas de controlo dos meios de pagamento, a monitoração dos movimentos bancários, e a denúncia às entidades competentes, de qualquer fraude ou anomalia detectada na falsificação ou viciação dos saldos das respectivas contas, e de qualquer unidade económica fantasma, com claros propósitos de prática de crimes financeiros.

8-  As situações já identificadas foram tempestivamente encaminhadas às entidades de direito competentes, para os efeitos previstos na legislação em vigor aplicável.


TODOS JUNTOS FAZEMOS MOÇAMBIQUE

 Maputo, Dezembro de 2013 
O Director

sexta-feira, 20 de dezembro de 2013

Para Combater o Contrabando de Bebidas Alcoólicas, Cigarro e Tabaco


AUTORIDADE TRIBUTÁRIA DE MOÇAMBIQUE
GABINETE DE COMUNICAÇÃO E IMAGEM


Momento da Assinatura



Autoridade Tributária assina contrato com a Opsec Security Group

No âmbito da estratégia de modernização da administração tributária, a Autoridade Tributária de Moçambique, assinou no dia 18 de Dezembro, do ano em curso, na Província de Maputo, um contracto com a empresa Opsec Security Group, com o objectivo de prestação de serviços de selagem de tabaco e bebidas alcoólicas em Moçambique.

Esta celebração de contrato, surge da necessidade por parte do estado, através da Autoridade Tributária, de controlar a entrada ilegal de bebidas alcoólicas, cigarro e do tabaco manufacturado, sujeitos ao pagamento do imposto.

Com efeito, a Opsec Security Group, entidade seleccionada, passará a selar as embalagens das bebidas alcoólicas, e do tabaco que entram no país através das fronteiras, assim como dos produtos produzidos internamente.

Intervindo na ocasião, o secretário permanente do Ministério das Finanças, Jaime Manhique, disse que no âmbito da reforma Tributária, foram feitas alterações ao código do imposto sobre rendimentos específicos, que incide sobre bens de consumo especial para os quais se pratica um tratamento diferenciado, nomeadamente, os bens considerados nocivos à saúde pública, os de luxo e os supérfluos, com destaque para as diversas bebidas alcoólicas, os derivados do tabaco e seus sucedâneos, veículos automóveis de alta cilindrada, produtos de beleza, jóias e obras de arte.

Jaime Manhique


 Manhique, referiu ainda que “ em associação `as medidas de lei tomadas, como a recente aprovação do Decreto nº 54/2013, de 7 de Outubro, sobre o controlo da produção, comercialização e consumo de bebidas alcoólicas, bem como o decreto nº 11/ 2011, de 30 de Maio, sobre o consumo e comercialização do tabaco, a presente celebração do contracto entre a AT e a Opsec, torna mais claro o cometimento com vista a melhorar o controlo destes produtos”.
O presidente da Autoridade Tributária, Rosário Fernandes esclareceu que o contrato com a OPSEC, visa estancar a onda de ilícitos, que resultam de acções de contrabando, pirataria ou contrafacção, materializados através da circulação ilegal sem rotulação de tabaco, cigarros e bebidas alcoólicas; emitir a selagem obrigatória, envolvendo aqueles artigos, como forma de promover os artigos de origem nacional e a penalização de importações clandestinas e gerar receita líquida adicional, sobre a actual média anual de 6,5-7% do impacto dos impostos sobre o consumo específico (ICE), sobre a carteira global de arrecadação.

Rosário Fernandes(P-AT) Prestando Esclarecimento

Fernandes, referiu ainda que “ o actual nível de detecção de ilícitos e recuperação fiscal é baixo, sendo que a remuneração líquida da concessionária deve reflectir o fenómeno, e que a credencial da entidade vencedora, tem mérito pela sua experiência técnico-profissional, em particular em outros países”
Num outro desenvolvimento, o presidente da AT, disse que “ paralelamente auguramos uma formação e capacitação de quadros nacionais com periciamento notável, nos próximos (6) meses, em todas as linhas de fronteita.
Entretanto, segundo Fernandes, o contrato ora assinado, é válido por um período de 15 anos, repartidos por três escalas de 5 anos cada, e que sua entrada em vigor, terá seu início a partir  da data efectiva das operações da OPSEC em Moçambique.
 Por seu turno, o representante da OPSEC, Timothy Davies, avançou “que a nossa empresa está muito orgulhosa e honrada por ter sido seleccionada pela Autoridade Tributária de Moçambique para ser o parceiro estratégico no combate ao contrabando e arrecadação de mais receitas para o estado moçambicano”.



Timothy Davies Prestando Esclarecimento

Davies, vincou ainda que o contrato assinado com a Autoridade Tributária, vai aumentar de modo significativo, a confidência e rendimentos de impostos colectados, mas também irá reduzir drasticamente a importação dos produtos ilegais no país.
Para o efeito, caberá à Opsec, detectar os ilícitos em todo o território nacional, abrangendo regiões terrestres, marítimas, assim como aéreas, em colaboração com as demais entidades competentes, nomeadamente, as Alfândegas de Moçambique, a Migração e o Polícia.
Refira-se que a Opsec Security Group, está sediada em Newcastle, Inglaterra, mas opera em muitos países do mundo. É uma empresa que se dedica a selagem e autenticação de produtos.

 SOCIEDADE CIVIL
Algumas individualidades presentes no acto da assinatura do contrato entre a AT e A OPSEC SECURITY GROUP, são unânimes em afirmar que o contrato irá contribuir para estancar o “contrabando no país”.
Presidente da câmara dos despachantes, Gama Afonso
O presidente da câmara dos despachantes aduaneiros e fiscalidade, Goma Afonso, afirma que “o contrato assinado entre as partes, é um passo gigantesco, na medida em que vai permitir o controlo rigoroso dos produtos ilicitamente comercializados, com destaque para as bebidas alcoólicas e o tabaco. Mas por outro lado, irá contribuir positivamente para a redução do contrabando e o aumento das receitas para o estado moçambicano”.

Sudecar Novela Prestando Considerações

Por seu turno, o presidente da associação do comércio informal de Moçambique, vulgo-Mukero, Sudeca Novela considera que “ a celebração do contrato trará segurança dos produtos importados, nomeadamente, as bebidas alcoólicas e o tabaco. Diz ainda que com o selo, espera-se que haja cumprimento das obrigações fiscais e direitos aduaneiros, assim como a  redução da entrada de produtos contrabandeados”.


 


Lancamento da Operacao Sossego