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quinta-feira, 26 de dezembro de 2013

BALANÇO PRELIMINAR DA EXECUÇÃO DE ARRECADAÇÃO FISCAL E ADUANEIRA 2013



REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
MINISTÉRIO DAS FINANÇAS
AUTORIDADE TRIBUTÁRIA DE MOÇAMBIQUE
GABINETE DE COMUNICAÇÃO E IMAGEM

COMUNICADO

BALANÇO PRELIMINAR DA EXECUÇÃO
DE ARRECADAÇÃO FISCAL E ADUANEIRA 2013

1-     Por imperativos da Lei n° 21/2013, de 30 de Outubro, da Assembleia da República, que aprova o Orçamento Rectificativo 2013, foram alterados os artigos 2 e 4 da Lei n° 1/2013, de 7 de Janeiro, que aprovara o Orçamento do Estado 2013 (antes do Orçamento Rectificativo), passando o Montante Global de Arrecadação Fiscal dos anteriores 113,961,985,810 meticais, para os actuais 120,492,305,710 meticais do Orçamento Rectificativo, que representam um acréscimo fiscal de 5,8%.

2- Orçamento Rectificativo 2013, tomou em conta os choques externos da conjuntura da economia internacional, e as variações na conjuntura da economia doméstica, com enfoque no impacto das calamidades naturais, perturbações sociais e outros factores de desbalanço da economia nacional, de modo a que a Tabela de Despesas reflectisse, na gestão das finanças públicas, as imposições da estabilidade macroeconómica, e do crescimento do PIB, a médias anuais estáveis (acima da casa dos 7%).

3- Por ocasião do encerramento do Programa de Comemoração dos 7 anos do funcionamento da Autoridade Tributária de Moçambique, nos cumpre comunicar, a todos os nossos concidadãos e compatriotas, que A EXECUÇÃO ORÇAMENTAL DO ORÇAMENTO RECTIFICATIVO 2013, JÁ ESTÁ INTEGRALMENTE SOBRECUMPRIDA.

4- Com efeito, a execução de arrecadação fiscal e aduaneira, até ao pretérito dia 20 de Dezembro (ou seja, a 11 dias do fecho do ano 2013), ascendeu, rigorosamente, a 124,414,243,940 meticais, superando em:
+ 26,18% a execução orçamental 2012;
+9,23%, a execução orçamental (OE) 2013 (antes do Orçamento Rectificativo);
+ 3,2%, a execução orçamental (OE) 2013 (depois do Orçamento Rectificativo)

5- A arrecadação anunciada, equivale, à data, em nível de fiscalidade (rácio fiscal), a 26,51% do PIB, o que vale dizer já termos superado o rácio orçamental, em 0,81%.

6- Paralelamente à arrecadação fiscal e aduaneira, nos cumpre comunicar que o número de Contribuintes orçamentado para 2013, num total de 500,000, foi até ao pretérito dia 17/12/13, sobrecumprido em 12,40%, ao serem atribuídos, em todo o território nacional, um total de 562,048 NUITS. O número acumulado de registos de NUITS, à data, contado desde 1999 (ano da implantação do sistema), situa-se em 2,691,212. Até 31 de Dezembro do corrente ano, contamos alcançar a meta operacional de 2,700,000 Contribuintes em todo o País.

7- Enquanto a Dívida Tributária Potencial acumulada (o que os Contribuintes devem potencialmente ao Estado) se situa em pouco mais de 4 Mil Milhões de meticais, o saldo de Reembolso (o que o Estado deve potencialmente devolver aos Contribuintes), situa-se a aproximadamente 8,5 Mil Milhões de meticais. Assim, o saldo potencial, por compensações mútuas, é de 4,5 Mil Milhões de meticais, dos quais mais de 96% em IVA, e destes, 70% envolvendo Mega Projectos reclamando reembolsos. Liquidamente, se retirarmos os Mega Projectos (onde os reembolsos são igualmente devidos e de direito, após análise caso a caso para apuramento do valor real contabilístico), vale dizer que os reembolsos remanescentes ascendem a pouco mais de 1% da Carteira  Global de arrecadação anual.

8- Rumores de já não haverá lugar a qualquer reembolso a partir de 2014, são falsos, ou emitidos com deturpação das fontes, ou invocação de fontes não autorizadas. A medida tomada pela Assembleia da República tipifica exclusivamente os reembolsos em sede do IRPS 1ª Categoria, ou seja, os detentores de uma única fonte de rendimento (a larga maioria da população), em relação aos quais praticamente não haverá lugar a saldo a recuperar, por reajustamentos sistemáticos das retenções na fonte, ao longo do exercício fiscal. Assim, a medida NÃO ABRANGE os rendimentos de outras categorias em IRPS, nem o IRPC e IVA. Por outro lado, A ENTRADA EM VIGOR DA MEDIDA, É EM 2015, reportando-se aos rendimentos 2014.

9- Concluímos, com êxito, 4 operações consecutivas de Tributação de Mais-Valias. A última, envolvendo a ANADARKO, tem a receitação fiscal garantida até 30 de Abril de 2014. As restantes operações em carteira, num total de 6, estão em curso, esperando-se que 2 a 3 conheçam o desfecho e receitação em 2014. Todos os esforços estão sendo envidados, com a mínima transparência e integridade, no sentido de ser prestados ao público, os resultados das démarches.

10- Por ocasião do VIII Seminário de Execução Fiscal e Aduaneira em 2014, reafirmaremos a nossa aposta na formação especializada (Instituto Superior em edificação na Moamba), e nos valores da Modernidade, Profissionalismo, Produtividade e Competitividade. A Modernidade terá a sua expressão máxima na aceleração da implantação nacional da e-Tributação, consolidação da Central de Atendimento Público, da Janela Única Electrónica, e da bancarização do imposto à escala nacional, bem como da criação das bases de implantação das máquinas fiscais electrónicas, para a facturação inteligente e combate à evasão fiscal.

11- Como efeito dos arranjos dos Kms 4 (em Moçambique) e 7 (na RSA), este ano de 2013, com a Operação Sossego, auguramos atingir melhores níveis de gestão da circulação de pessoas, bens e mercadorias. 40.000 turistas (dos quais 1/3 mineiros ) e 5.000 viaturas, transitaram pela fronteira de Ressano  Garcia por ocasião desta quadra festiva, há menos de uma semana antes do Dia da Família. Em 2014, auguramos alcançar melhor performance, com a assinatura, no 1° semestre de 2014, de Protocolo de Entendimento com a nossa congénere da RSA.

12- Faltam ainda, 7 dias para o fecho da execução global da arrecadação fiscal e aduaneira. Todas áreas fiscais, postos de cobrança e estâncias aduaneiras, são instadas a relegar a euforia de sobrecumprimento para o VIII Seminário de Execução Fiscal e Aduaneira, de Março de 2014.

13- Para o efeito, são exortadas a redobrar mais esforços, para que o superavit fiscal cumpra o seu papel, nos termos da lei orçamental, de co-financiar as despesas de investimento público, e o serviço da dívida pública.

TODOS JUNTOS FAZEMOS MOÇAMBIQUE
Maputo, 24 de Dezembro de 2013

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