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quarta-feira, 18 de setembro de 2013

RECEITAS DO ESTADO/ Janeiro a Agosto




REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
Ministério das Finanças

AUTORIDADE TRIBUTÁRIA DE MOÇAMBIQUE

Gabinete de Comunicação e Imagem

COMUNICADO DE IMPRENSA N°02

RECEITAS DO ESTADO

Realizou-se, a 13 de Setembro de 2013, na sala do Conselho Superior Tributário, a cerimónia de atribuição de Menções Honrosas às diferentes áreas operacionais da AT, pelo desempenho de arrecadação de receitas de Janeiro a Agosto do presente ano.

O evento foi orientado pelo Exmo. Senhor Presidente da Autoridade Tributária, Dr. Rosário Fernandes, que deu o ponto de situação relativamente à arrecadação de receitas durante o período acima referido.

Com efeito, fez-se saber o seguinte:

1.    O mês de Agosto de 2013 saldou-se com o cumprimento da meta mensal do quadro do Orçamento Rectificativo, rigorosamente, em 101,9%, aproximadamente 102%. De Janeiro a Agosto 2013, o nível da realização foi superior a 101%.
2.    Até o pretérito dia 11/09/13, a Autoridade Tributária arrecadou para os cofres do Estado 78.226.457,740 meticais, ou seja, mais de 78,2 mil milhões de meticais, que já foram canalizados para a CUT - Conta Única do Tesouro.
2.1.        Tal cifra equivale a:
·         64,9% da meta anual do Orçamento Rectificativo, calculada em aproximadamente 120,5 mil milhões de meticais;
·         Mais de 30% da execução em período homólogo de 2012;
·         Aproximadamente 80% da execução global de 2012.
3.    A Meta anual do Orçamento Rectificativo de 2013 equivale a um nível de incremento na casa dos 22,3% relativamente à execução de 2012.
4.    O cenário de 2014 tomará em consideração o desempenho histórico da arrecadação fiscal, situando-se o incremento previsível na casa do limiar do crescimento de 2012/2013, ou seja, um crescimento comparativamente a 2013, não inferior a 21%.
5.    O cenário fiscal do médio prazo recomenda uma gestão prudente, mas acutilante, do nível de fiscalidade (Rácio Fiscal), que deverá, este ano, superar os 24% alcançados em 2012.

A Autoridade Tributária endereça congratulações e reconhecimentos a todos os Contribuintes, micros, pequenas, médias, grandes e megas, sem excepção, pela prestação fiscal alcançada.

Foi ainda referido o seguinte:

·         As alterações das Taxas de Impostos, e das Taxas das Receitas não Fiscais, nacionais ou autárquicas, procedem nos termos de lei.
·         Cabe à Assembleia da República, em exercício exclusivo de direito, criar, inventar, alterar, ou extinguir, o imposto.
·         As melhorias dos indicadores do ‘Doing Business’ na superação do 107º lugar de Moçambique no Ranking, carecem não só de celeridade governativa na reforma legislativa, face aos constrangimentos do ambiente de Negócios, mas também, e particularmente da vontade empresarial expressa de ser factor sinérgico e de determinante, na promoção do cumprimento das Obrigações Fiscais, e no combate à elisão e evasão fiscal, a todos os níveis.
·         As revisões em baixa das taxas do imposto e das taxas das receitas não fiscais, constituem corolário, e não a causa, da massificação da cultura do imposto, no quadro do melhor aproveitamento dos recursos disponíveis, envolvendo níveis progressivos de crescimento do PIB e da base colectável.
·         A tributação dos recursos naturais, em particular dos minerais e petrolíferos constitui apenas parte, e não a solução da sustentabilidade das finanças públicas.
·         Importa o rastreio da universalidade das bases colectáveis, envolvendo todos os sectores de actividade, pessoas singulares e colectivas, sujeitos passivos da fiscalidade.
·         As relações com a CTA, no quadro dos esforços da revisão legislativa, têm a sua expressão evidente em:
ü  Memorando de entendimento assinado em 2010, AT/CTA;
ü  Mecanismo da implementação da Janela Única Electrónica (JUE);
ü  Revisão do DM 307, sobre Trânsitos;
ü  Acções em curso visando a revisão do IVA na agricultura.
Assim, o caderno de Benefícios Fiscais, que constituem despesas fiscais assumidas pelo Estado, abrange a própria CTA e associados a diferentes níveis.
Queremos manter e aperfeiçoar os níveis de articulação e concertação já alcançados.

Sem fugir à tradição, teve lugar a premiação do desempenho, por reconhecimento expresso, das diferentes áreas operacionais da instituição.

As menções honrosas atribuídas às diferentes áreas operacionais da AT, compreendem o desempenho do mês de Agosto, e o acumulado de Janeiro a Agosto 2013.

Todos Juntos Fazemos Moçambique
Maputo, aos 17 de Setembro de 2013

sexta-feira, 13 de setembro de 2013

X SESSÃO DO CONSELHO DE FISCALIDADE






Garantir uma tributação justa e abrangente
Com vista a analisar as acções desenvolvidas e reflectir sobre os desafios atinentes à execução fiscal, rumo à redução do défice orçamental, realizou-se, a 16 de Agosto último, a X sessão do conselho da fiscalidade da Autoridade Tributária de Moçambique, com o lema “Todos juntos na justa tributação dos recursos naturais disponíveis”.

Participaram do evento, o Ministro das Finanças, a Governadora da Cidade de Maputo, o Presidente do Conselho Municipal da Cidade de Maputo, Representante do Gabinete da Presidência da República, Representante do Ministro da Planificação e Desenvolvimento, Membros do conselho consultivo do ministro das finanças, Membros do conselho superior tributário, do conselho directivo e do conselho de fiscalidade, representantes dos parceiros de cooperação, representantes das instituições públicas, entre outros.

O Ministro das Finanças, Manuel Chang, a quem coube proceder à abertura da Sessão, referiu que apesar dos efeitos da crise nas economias mais desenvolvidas terem tido reflexos variados nos ritmos do desenvolvimento social e humano das economias do continente africano, o nosso país continua a registar níveis de crescimento sólidos a par das boas projecções associadas aos investimentos em curso no sector dos recursos naturais, com destaque para os sectores de minas e de hidrocarbonetos, aliado ao desenvolvimento do sector da agricultura, do turismo e das infra-estruturas. Fazendo o balanço da execução orçamental do primeiro semestre do presente ano, disse que a arrecadação de receitas para os cofres do Estado cifrou-se em 55.574.71 milhões de meticais, o equivalente a uma realização de 48.8% da meta anual fixada pela Lei Orçamental e representa um crescimento nominal de 27.3% face a igual período de 2012 e um rácio fiscal de 11.8% abrindo boas perspectivas para o segundo semestre não obstante a revisão do limite mínimo de receita a arrecadar fixado pelo Orçamento rectificativo.
Chang reiterou o papel o papel preponderante da AT, como órgão do Estado responsável pela colecta de receitas, de garantir a sustentabilidade da carteira fiscal. “Este papel só pode ser realizado com sucesso com um sistema fiscal moderno e alinhado às melhores práticas regionais e internacionais.” Frisou. Segundo Chang, “Constitui prioridade a continuação das reformas do sistema fiscal, em particular, simplificando as leis e procedimentos, o que vai permitir uma maior e melhor contribuição dos recursos naturais cujo Boom dos sectores mineiro e petrolífero tem criado muitas expectativas catalisadas à atenção de diversos segmentos nacionais e internacionais.”

presidente e maputo
iminuindo  as longas distancias que os mesmos tinham que percorrer para efectuar o pagamento das suas contriPor seu turno, a Governadora da Cidade de Maputo, Lucília Hama saudou o evento, cujo lema, segundo disse, vai de acordo com as expectativas e anseios do país. “É chegado o momento de todos nos moçambicanos contribuirmos com ideias, experiências e saber para uma justa tributação dos recursos naturais, para o benefício das gerações presentes e vindouras.” Acrescentou. No seu discurso chamou à responsabilidade o sector privado para que dê maior contributo na arrecadação de receitas. Na ocasião, deu a conhecer que no ano de 2012 e 1º semestre do presente ano a cidade de Maputo arrecadou receitas no valor de 221.828.000,00MT, o que representa uma realização de 44,8%, representando um crescimento em 14,25% face a 2011. No primeiro semestre do ano em curso a cidade de Maputo arrecadou uma receita estimada em 18 milhões de meticais correspondente a uma realização de 41%. “Temos vindo a acompanhar com bastante agrado o esforço empreendido pela Autoridade Tributária no nosso país, em particular na nossa cidade, no que se refere à implementação de novas estruturas e expansão de serviços pelos locais mais próximos dos contribuintes, diminuindo as longas distâncias que os mesmos tinham que percorrer para efectuar o pagamento das suas contribuições fiscais.” Disse.

No seu discurso, o Presidente da Autoridade Tributária, Rosário Fernandes, referiu que mais de 1/5 da população (dos 11,5 milhões em idade e capacidade de pagar) já cumpre com as obrigações fiscais, contra 1/25, nas variáveis homóloga, em 2006. Referiu ainda que a expressão prática do alargamento da base tributária e de controlo das mercadorias do comércio externo, está reflectida na existência, no país ate àquela data, de 95 unidades de cobrança dos impostos internos, contra 30 em 2006, e de 125 unidades aduaneiras (fronteiras e estâncias interiores). “ A nossa expectativa para os trabalhos desta X sessão do Conselho de Fiscalidade é de que todos possamos debater franca e abertamente, contribuindo com ideias para a melhoria do sistema tributário nacional, em todas as suas vertentes, apresentando todas as possíveis recomendações, sugestões e propostas, que serão aprofundadas a posteriori em sede dos órgãos colegiais da AT, em particular do CST, a quem caberá, na oportunidade, transformar em reflexões sumárias, ou em iniciativas de projectos de diplomas legais, a submeter às entidades competentes, de decisão sobre políticas públicas fiscais.”


           Foto de Família

 Governadora da Cidade de Maputo, Ministro das Financas e o Presidente da AT no momento do Hino Nacional
 Presidente da AT Recebe o Protótipo das Futuras Instalacões do Instituto Superior de Formação e a Chavena da AT

Quadros Atentos ao discurso do Presidente da AT (Rosário Fernandes)


segunda-feira, 9 de setembro de 2013

TRIBUTAÇÃO DE MAIS-VALIAS


REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
MINISTÉRIO DAS FINANÇAS
AUTORIDADE TRIBUTÁRIA DE MOÇAMBIQUE

GABINETE DO PRESIDENTE
TRIBUTAÇÃO DE MAIS-VALIAS

 COMUNICADO Nº 3

COMUNICADO FINAL SOBRE A ‘OPERAÇÃO ENI (28,571%)’

1.      Na sequência da cedência de 28,571 % de interesses participativos detidos pela Eni S.p.A, no Bloco de Área 4 da Bacia do Rovuma, através da sua subsidiária Societá Ionica Gas S.p.A, correspondentes a 20% do interesse participativo na Área 4 da bacia do Rovuma, a favor da CNODC Ducth Cooperatief U.A, foram apuradas Mais  Valias sujeitas a Tributação, do que resultou a monitoração e execução dos elementos essenciais do imposto, nomeadamente, a determinação da matéria colectável, a incidência da taxa aplicável, a liquidação e a cobrança do Imposto.
2.      Nos termos do nº 2, do Comunicado nº 4, do Gabinete de Comunicaçao e Imagem da Autoridade Tributaria de Mocambique, de 22/8/13 (citamos) “(…) A Comunicação Oficial e Final sobre a presente alienação aos Órgãos de Comunicação Social, será tornada pública no dia 28 de Agosto corrente, nas instalações da Autoridade Tributaria de Moçambique” (fim da citação). Hoje, dia 28 de Agosto, aqui e agora, nos cumpre prestar informação e esclarecimento, por este intermédio, a todos os Órgãos de Comunicação Social, nacionais e estrangeiros, sobre o assunto.
3.      Os rendimentos provenientes da venda das acções da Ionica, na Eni East Africa SPA, resultantes da cedência de direitos em área offshore do Bloco do Rovuma, situado no território nacional, são tributáveis, de acordo com o ordenamento jurídico-legal em vigor aplicável, nomeadamente com fundamento no Codigo do Imposto Sobre o Rendimento de Pessoas Colectivas (CIRPC), aprovado pela Lei nº 34/2007, de 31 de Dezembro, com destaque para os seus artigos 37, 38 e 45, bem como do Código do Imposto Sobre o Rendimento de Pessoas Singulares (CIRPS), aprovado pela Lei nº 33/2007, de 31 de Dezembro, com destaque para os seus artigos 13 e 40, e, ainda, na demais legislação complementar aplicável, nomeadamente a Resolução nº 27/99, de 8 de Setembro, que aprova a Convenção para Evitar a Dupla Tributação e Prevenir a Evasão Fiscal, celebrada entre a República de Moçambique e a República Italiana, e no Direito Comparado.
4.      Para clarificação do princípio do Factor Gerador da Riqueza, o nº 5, art 5, do CIRPC dispõe que (citamos) “O território moçambicano compreende também as zonas onde, em conformidade com a legislação moçambicana e o direito internacional, a República de Moçambique tem direitos soberanos, relativamente à prospecção, pesquisa e exploração dos recursos naturais do leito do mar, do seu subsolo e das águas sobrejacentes” (fim da citação). Este princípio é aplicável, a toda e qualquer alienação e transação de títulos, onshore ou offshore, sem excepção, com fundamento nos imperativos de universalidade, equidade e justiça tributária.
5.      A área 4 da Bacia do Rovuma, referência da alienação, concessionada a 1/02/07, ou seja há mais de seis anos, é titulada por quatro concessionárias, independentes, com interesse participativo, nomeadamente 1) Eni EA (70%), 2) Galp Energy (10%), 3) Korea Gas (10%), e 4) a moçambicana ENH (10%).
6.      Com a alienação dos 20% (correspondentes ao interesse participativo na Área 4 da Bacia do Rovuma, e equivalentes aos 28,571% das acções detidas pela Ionica SPA na Eni EA), esta (Eni EA), passará automaticamente dos anteriores 70%, para 50%, na estrutura do interesse participativo, por cedência da parte alienada a CNODC.
7.      Tipificando as incidências, para o caso em apreço, como determinantes-chave para o apuramento do imposto, e com fundamento na Lei de Bases do Sistema Tributário Nacional (Lei nº15/2002, de 26 de Junho), conjugada com a Lei Geral Tributária (Lei nº 2/2006, de 22 de Março), nos CIRPC e CIRPS, citados, e no Direito Comparado (Sobre Prestações Pecuniárias e Prestações Patrimoniais), destacamos, dentro outras, nomeadamente:
  • O conceito de Mais e Menos Valias;
  • O princípio de dedução do lucro tributável e de correcção monetária;
  • O principio da temporalidade de detenção de títulos de exploração (limites laterais fixados por lei entre 75% (dedução máxima), e 30% (dedução mínima), em função do período e eficácia da titularidade, e
  • Os fundamentos jurídico-legais da Dação em Cumprimento, aplicáveis.

8.      Da conjugação da aplicação legislativa, incidiram sobre a operação da alienação, duas parcelas complementares (prestação pecuniária e prestação patrimonial), a saber:

Parcela 1

§  Receitação Líquida do Imposto, por apuramento directo, com fundamento em  algoritmo de apuramento, igualmente aplicado em operações precedentes, com as variáveis (i)Valor Total de Realização (VR) (ii)Total dos Custos de Aquisição (CA), (iii)Taxa (Tpd), referente ao Período de Detenção dos Títulos (Caso Eni = 30 %), (iv)Matéria Líquida Colectável(MC), (v)Taxa Única de Incidência em vigor de 32 % (TIu), e (vi)Apuramento Final do Imposto (AF) devido, do que resulta

((VR-VA) *  Tpd = 30%) * (TIu = 32%) = Apuramento Final Imposto (AF) = 400,000,000 usd

Onde VR-VA = Saldo das Mais e Menos Valias (SMMV) = 4,166,666,666. 66 Usd,  donde MC = SMMV * 30% = 1,250,000,000 Usd.

Parcela 2

§  Adicional por Compromisso Oficioso de Dação em Cumprimento, sob a forma de investimento directo, no valor de 130,000,000 Usd, aplicáveis na construção de raiz de uma Central Eléctrica de 75 MW, em Palma, Distrito da Mocímboa da Praia, Província de cabo Delgado, propriedade do Estado Moçambicano em 100%, a custo e risco zero. O investimento é uma forma de capitalização da prestação, pela função geradora de (i) emprego nacional, (ii) tributação nas diferentes sedes do imposto e (iii) partilha de tecnologias e know how no ambiente dos activos logísticos  da Bacia do Rovuma, considerando que o início de liquefação dos gás natural tem o seu início programado para 2018 (Até ali, a Central Eléctrica estará operacional).

9.      Assim, no global, as duas prestações (pecuniária + patrimonial) totalizam 530,000,000 Usd (= 400,000,000 + 130,000,000 (valor actual do investimento capitalizável)), onde o valor do Imposto por Receitação Líquida (prestação pecuniária) equivale a aprox. 75,5%, o melhor de sempre no País, em Tributação das Mais Valias. Só a prestação pecuniária, representa aprox. 2,5% do PIB Nacional, e a 74% mais do que as contribuições fiscais de todos os mega-projectos, juntos, em 2012.

10. Por “Message Trailer”, de 23/8/13 pp, a Deutsche Bank Trust Company Americas New York, NY US, confirmou a Ordem de Pagamento do valor de 399,999,995 Usd, a favor do Estado Moçambicano, resultante da dedução de 5 Usd, a título de “Sender´s Charges” (Comissão de Tranferência). Este diferencial será regularizado pela Eni EA/CNODC, nos próximos dias, para a devida correcção e autenticação fiscal.

11. Paralelamente, e de forma antecipada, a Società iónica Gas/Eni EA, já oficiou às entidades competentes (MIREM/MEnergia/MFinanças), sobre as diligências em curso visando a implantação da Central de Energia em Palma, no âmbito da prestação patrimonial, por Dação em Cumprimento.

12. Nestes termos, a Autoridade Tributária de Moçambique reitera o compromisso firme de prosseguir as acções de cumprimento dos imperativos do Direito Tributário relativamente às transacções de títulos, envolvendo ganhos de capital, em estreita parceria com todas entidades relevantes.

13. Exorta, para tanto, a todas as empresas visadas, em carteira, já notificadas, ou em curso, para uma maior colaboração possível, em tempo útil fixado por lei, no interesse das partes.
Todos Juntos Fazemos Moçambique.
Maputo, 28 de Agosto de 2013

O Presidente
 _____________________
Rosário B. F. Fernandes 
 Profissionais de Comunicacão Social e Quadros da AT Atentos a Divulgacão dos Resultados Finais
Presidente da AT Anuncia Mais-Valias
Moisés Marrime, DGI Adjunto para Operações e Mega Projectos Prestando Esclarecimento Sobre as Mais-Valias

Parte de Profissionais da Comunicação Social  na Cobertura do Evento