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terça-feira, 21 de janeiro de 2014

AVISO - ALTERACAO DO CODIGO DO IRPS



                                               
   


  República de Moçambique
 Ministério das Finanças
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AUTORIDADE TRIBUTÁRIA DE MOÇAMBIQUE

GABINETE DE COMUNICAÇÃO E IMAGEM

Aviso

ALTERAÇÕES AO CÓDIGO DO IMPOSTO SOBRE O RENDIMENTO DAS PESSOAS SINGULARES - CIRPS

No âmbito da reforma do sistema tributário, com vista à simplificação de procedimentos para o cumprimento das obrigações fiscais e alargamento da base tributária, mostrou-se, necessário actualizar e ajustar as disposições do Código do Imposto sobre Rendimento das Pessoas Singulares, aprovado pela Lei n.º 33/2007, de 31 de Dezembro. Assim, foi aprovada a Lei n.º 20/2013 de 23 de Setembro da qual se destacam os seguintes aspectos:

ü  Os rendimentos do trabalho dependente, passam a não ser englobados à outros rendimentos, sendo retidos na fonte a título definitivo, isto é, não há lugar a pagamento adicional ou reembolso;
ü  Os rendimentos de capitais obtidos por residentes e os resultantes dos actos isolados passam a ser retidos a taxa liberatória, não dando lugar a pagamento adicional ou a reembolso;
ü  Sobre os demais rendimentos com pagamento adicional ou reembolso, o limite mínimo de tributação passa a ser de 500,00MT;
ü  O subsídio de morte passa a estar isento da tributação em IRPS;
ü  Tratando-se de casados, cada um dos cônjuges passa a submeter individualmente a sua declaração de rendimento;
ü  O mínimo não tributável passa a ser de um valor anual fixo de 225.000,00MT.

A presente Lei aplica-se aos rendimentos obtidos a partir de 1 de Janeiro de 2014, para efeitos de retenção na fonte, chamando-se a atenção das entidades devedoras dos rendimentos, obrigadas a fazer a retenção na fonte do imposto, nos termos dos art. 29 e 30 do regulamento do CIRPS, que deverão para o efeito procederem de conformidade com o estabelecido na presente Lei.

Sendo que aos rendimentos obtidos no ano de 2013, se aplicam as normas e procedimentos anteriores a presente Lei, devendo o sujeito passivo proceder a entrega da declaração nas direcções de areas fiscais respectivas até ao dia 31 de Março de 2014, podendo haver lugar ao pagamento adicional ou a reembolso.


Tabela de retenção na fonte a que se refere o artigo 65 – A da Lei nº 20/2013 de 23 de Setembro






Exemplo de aplicação da tabela de retenção na fonte:

Um sujeito passivo sem Dependentes, que aufere um salário mensal de 25.000,00MT:

Salário   =    25.000,00
              -   22.250,00 (Limite Inferior de enquadramento na tabela)
              =    2.750,00
                    X     0,15 (Coeficiente aplicavel)
                =     412,50
                 +    200,00 (Valor a reter por nº de dependentes)
             =       612,50 imposto a reter mensalmente


Nota Explicativa
Apuramento da Retenção na Fonte

Na tabela de retenção na fonte de IRPS, este valor salarial (25.000,00MT) enquadra-se no intervalo de salário bruto mensal de 22.250,00MT até 32.749,99MT, sendo limite inferior de 22.250,00MT. Como não tem dependentes, corresponde ao valor de imposto a reter de 200,00MT e o coeficiente de 0,15.

A diferença entre o salário do contribuinte (25.000,00MT) e o limite inferior do intervalo de enquadramento (2.250,00MT), corresponde ao valor adicional no salário de 2.750,00Mt (25.000,00MT – 22.250,00MT = 2.750,00MT) que multiplicando pelo coeficiente equivale ao valor adicional do imposto a reter de 412,50MT (2.750,00MT x 0,15 = 412,50MT).

Ao valor do imposto a reter de 200,00MT adiciona-se os 412,50MTresultando o valor de 612,50 MT (200,00MT + 412,50MT = 612,50MT) do imposto a reter pelo contribuinte.


Mais se comunica que está disponível um “Aplicativo Informático para o Cálculo da Retenção do IRPS” nos seguintes links:

ü Download do aplicativo
www.at.gov.mz/Aplicativo_IRPS/Aplicativo_IRPS.zip
ü Download do manual do utilizador
http://www.at.gov.mz/Aplicativo_IRPS/manual.pdf
ü Download do template excel para carregamento de dados em lote
http://www.at.gov.mz/Aplicativo_IRPS/template.xls
ü Adicionalmente um CD contendo o aplicativo e instruções de uso bem com a Lei nº20/2013 de 23 de setembro estara disponivel nas DAF`s.

Para esclarecimentos adicionais contacte as direcções de áreas fiscais ou contacte a Central de Atendimento da Autoridade Tributária de Moçambique pelo nr. 1266.

5 comentários:

  1. Gostaria de ter ajuda em como calcular o IRPS do meu salario

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    1. Sim, tomando em conta que a tabela de calculo disponivel e' de 2013.
      Cmpts
      AG

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  2. Boa tarde!

    Gostaria de perceber se é nos termos do CIRPS fazer a retenção na fonte dum trabalhador que presta serviços a uma empresa, num caso hipotético: Um intérprete que presta serviços diariamente à uma empresa (no máximo 2 vezes ao mês) e recebe um valor diário de 3.000,00.

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  3. Gostaria de saber se um trabalhador que tem o salario base de 32.000,00 mensais, quanto deve descontar mensalmente para o IRPS

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