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sexta-feira, 13 de setembro de 2013

COMUNICADO FINAL




REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
Ministério das Finanças

AUTORIDADE TRIBUTÁRIA DE MOÇAMBIQUE

Gabinete de Comunicação e Imagem

IMPLICAÇÕES DA JANELA ÚNICA ELECTRÓNICA (JUE) NA GESTÃO DO TRÂNSITO ADUANEIRO DE MERCADORIAS

COMUNICADO FINAL
Aos 29 de Agosto de 2013, na sala de sessões da Associação Comercial da Beira, reuniram-se a Autoridade Tributária de Moçambique (AT), os representantes de Agentes transitários, Transportadores, Operadores portuários, Despachantes aduaneiros e representantes da Associação Comercial da Beira, com um único ponto de agenda que foi apreciação do Diploma Ministerial (DM) nº 116/2013 de 08 de Agosto, que aprova as normas e princípios específicos a serem observados no trânsito aduaneiro de mercadorias, resultante da revogação do DM nº 307/2012, de 15 de Novembro.
 O encontro foi orientado pelo Exmo. Senhor Presidente da Autoridade Tributária, Dr. Rosário Fernandes, e nele  foi apreciado o novo Regulamento de Trânsito Aduaneiro, resultante de concertações obtidas entre a AT e  representantes do  sector privado, envolvendo a Cornelder de Moçambique, bem como Agentes transitários, Transportadores, Operadores portuários e Despachantes Aduaneiros e outros actores interessados, depois de várias sessões de trabalho  articulado, nas cidades de Maputo e Beira.
O encontro também contou com a presença da Comissária das Alfândegas e Impostos do Malawi, em representação desse país, que chefiava uma delegação constituída por membros representantes do sector privado, em companhia dos quais, e após visita à fronteira de Cuchamano, e a convite da AT, participaram no encontro citado.
De um modo geral, os participantes, incluindo os representantes do Malawi manifestaram uma apreciação positiva ao novo texto normativo, nomeadamente o DM nº 116/2013 de 08 de Agosto, tendo aplaudido a revogação do DM nº 307/2012 de 15 de Novembro, cujas disposições constituíam um dos factores de constrangimento à normalização do sistema dos trânsitos aduaneiros no país.

A.     Constrangimentos identificados
ü  Tempos de desembaraço elevados relativamente às mercadorias em geral, e trânsitos aduaneiros, em particular, onerando assim os custos operacionais dos agentes económicos;
ü  Fraco uso das opções das formas de prestação de garantia aduaneira;
ü  Morosidade na desoneração da garantia em virtude do desvio da rota pré-definida, pelo transportador, por dificuldade de interpretação do código da estância de saída;
ü  Falta de emissão de documento de confirmação de conclusão de trânsito aduaneiro;
ü  Dificuldades na gestão da garantia por parte dos operadores de trânsito aduaneiro.

B.    Consensos obtidos em relação aos constrangimentos identificados
ü  Monitoria do processo de desembaraço aduaneiro de mercadorias em trânsito;
ü  Flexibilização do uso do Termo de Responsabilidade por parte dos operadores económicos devidamente registados;
ü  Introdução na declaração aduaneira do código descritivo da estância aduaneira de saída;
ü  Confirmação da conclusão do trânsito por via de notificação electrónica ao declarante;
ü  Revisão da lista das mercadorias dispensadas de prestação de garantia e redução do percentual da garantia global.

C.    Outros consensos
ü  Cumprimento integral da legislação em vigor aplicável nomeadamente o DM nº 116/2013 de 08 de Agosto bem como todos instrumentos legais que regulamentam o desembaraço de mercadorias em trânsito, enquanto não revistos e revogados;
ü  Aplicação textual dos termos do nº 1 a 3 do artigo 39 do DM nº 116/2013 de 08 de Agosto, referente às disposições transitórias do desembaraço de trânsito aduaneiro;
ü  Aplicação do modelo de boas práticas aduaneiras, em alinhamento com os protocolos da Organização Mundial das Alfândegas (Convenção Revista de Quioto) e da Organização Mundial do Comércio, que privilegiam o conceito de Operador Económico Autorizado;
ü  Desencorajamento do acesso às facilidades aduaneiras no comércio internacional aos operadores de trânsito em situação de irregularidades e práticas ilícitas;
ü  Melhoria dos procedimentos aduaneiros através da adopção de mecanismos de simplificação e facilitação, nos limites permitidos por lei;
ü  Prossecução dos trabalhos atinentes ao aprimoramento da JUE para uma resposta mais efectiva ao estipulado no Novo Regulamento.

D.    Aspectos emergentes do Novo Regulamento
ü  Fixação da garantia global em 35% do valor dos direitos e demais imposições, mantendo-se os 100% apenas relativamente às prestações de garantia isolada. Em caso de aplicação de cautela fiscal, a oneração da garantia global desce de 35% para 20%;
ü  A relação de mercadorias dispensadas da prestação de garantia passa de 30 para 144 posições pautais, representando um incremento em cerca de 5 vezes;
ü  Introdução da figura de operador de armazém aduaneiro de trânsito, como beneficiário do regime;
ü  Regulação do prazo de permanência de mercadorias em regime de trânsito aduaneiro, em armazém, fixando-se o prazo limite de 180 dias;
ü  Regulação do limite máximo de embarques por declaração aduaneira de trânsito, fixando-se em 40;
ü  Regulação do modo de transporte de viaturas novas e usadas, em trânsito, por meio de veículos especializados, excepto nos casos previstos na lei;
ü  Promoção da iniciava de estabelecimento do Porto Seco na região de Inchope, matéria considerada pertinente, devendo merecer estudo aprofundado.
E.     Conclusão
Com o incremento em cerca de 5 vezes mais (aproximadamente 500%) da relação de mercadorias dispensadas da prestação de garantia, bem como, com a redução em 65% da taxa de prestação de garantia global, além da flexibilização e simplificação do processo de gestão de trânsitos, os participantes foram, de uma maneira geral, unânimes em enaltecer o mérito do Diploma Ministerial, ora em vigor, porque acomodando a maioria das preocupações dos operadores do comércio externo.

Foi confiada à Coordenadora Nacional de Trânsitos Aduaneiros, a monitoria da implementação integral do texto do  Diploma Ministerial aprovado, com apoio de três (3) Coordenadores Nacionais Adjuntos para as Regiões Norte, Centro e Sul do país, dois dos quais (Norte e Centro), foram publicamente apresentados por ocasião do encontro.

O encontro de 29 de Agosto de 2013, nas instalações da Associação Comercial da Beira, marcou o desfecho da polémica gerada em torno das implicações da JUE na gestão do trânsito aduaneiro de mercadorias.

Este comunicado final, constitui peça acessória do DM n° 116/2013 de 08 de Agosto, que aprova o Novo Regulamento de Gestão de Trânsitos Aduaneiros.

Todos Juntos fazemos Moçambique
Beira, aos 29 de Agosto de 2013
   PAT- director Regional- Delegado de Sofala
Rosário Fernandes Apresnta Comunicado Final





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