quarta-feira, 30 de outubro de 2013
sexta-feira, 25 de outubro de 2013
COMUNICADO, 28 de Outubro de 2013
REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
MINISTÉRIO DAS FINANÇAS
AUTORIDADE TRIBUTÁRIA DE MOÇAMBIQUE
__________
GABINETE DE COMUNICAÇÃO E IMAGEM
Comunicado de Imprensa
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Actualização e Registo de dados do NUIT no e-Tributação
A dinâmica económica dos últimos anos, pela qual o País
tem passado, exige resposta em termos de modernização dos processos de gestão
tributária, para que dela resultem ganhos tanto para o Estado como para o Contribuinte.
Na era da cibernética, o recurso à Tecnologia de
Informação e Comunicação, para a gestão dos contribuintes e dos Impostos,
constitui a única alternativa viável para a criação de um ambiente de negócios
internacionalmente competitivo.
A Autoridade
Tributária de Moçambique (AT), em materialização dos objectivos do planeamento
estratégico, apostou no desenvolvimento dos Sistemas de Informação e
Comunicação, para responder aos desafios que lhe são impostos na conjuntura
actual.
O Plano Estratégico
da AT (2006-2010), estabeleceu um conjunto de objectivos e orientações
estratégicas para consolidação e desenvolvimento das reformas tributárias, com
maior enfoque para modernização tecnológica.
Assim, a AT vem implementando,
desde a sua criação em 2006, reformas fiscais e aduaneiras, em cujo âmbito se
enquadra o Projecto e-Tributação, opção
tecnológica para a administração dos impostos internos.
O Modelo
Conceptual do e-Tributação é estruturado em quatro Módulos nomeadamente, Módulo
de Registo de NUIT (RN), Módulo de Receitas do Estado (RE), Módulo de Rede de
Cobrança (RC) e Módulo de Apoio a Gestão (AG).
O projecto é
implementado em fases, encontrando-se de momento em curso a fase de implantação
do Módulo de Registo do NUIT, pilar
fundamental, que deve atender às actividades relacionadas com o ciclo de vida
dos contribuintes.
O NUIT é atribuído
de acordo com os procedimentos administrativos estabelecidos para garantir
maior controlo e segurança, na validação dos documentos apresentados. Por
exemplo, não permite abreviações do nome e sobrenome de pessoas singulares,
incorpora na base de dados a obrigatoriedade da filiação e, em caso de
homónimos, com a mesma data de nascimento, acciona dispositivo de segurança a
partir da informação de todos os homónimos relacionados.
Para além da
atribuição do NUIT a Pessoas Singulares e Colectivas ou Equiparadas, este
módulo também faz o registo de início, alteração e cessação de actividade, bem como actualiza dados para contribuintes
anteriormente registados.
Neste contexto, para que um contribuinte tenha qualquer
interacção com a Administração Fiscal é necessário que tenha NUIT, e que o
mesmo esteja actualizado.
Para os contribuintes que já tenham NUIT, não será
necessário obter um novo, mas devem actualizar os seus dados para poderem interagir
com a Administração Tributária, através do e-Tributação e beneficiar das
vantagens que este oferece, nomeadamente:
·
A possibilidade de Pagamento via Banco;
·
A possibilidade de Submissão de declarações Via internet;
·
A possibilidade de Comunicação com a Central de Atendimento (Call Center);
·
A possibilidade de Acesso ao Portal do Contribuinte;
·
A possibilidade de declarar e efectuar pagamentos em qualquer DAF;
·
A redução das distâncias para cumprimento das obrigações fiscais, dentre
outros.
O processo de
actualização de dados do NUIT, consiste no preenchimento de um formulário apropriado, disponível
para o efeito nas Unidades de Grandes Contribuintes (UGC´s), Direcções de Área Fiscal
(DAF´s), Postos de Cobrança, Balcões de Atendimento ao Contribuinte, Balcões
Únicos, e outras unidades orgânicas da Autoridade Tributária de Moçambique.
Os formulários
devem estar acompanhados da cópia de um dos seguintes documentos:
Pessoa Singular: Bilhete de
Identidade (BI), Passaporte, Cédula Pessoal, Boletim de Nascimento, Carta de
Condução, DIRE ou Cartão de Eleitor;
Pessoa Colectiva: Documento de sua
Constituição emitida pela Entidade competente;
Início de Actividade: Documento emitido
pela Entidade competente para o efeito.
Os sujeitos passivos de todos os regimes do Imposto sobre
o Valor Acrescentado (IVA), e do Imposto Simplificado para Pequenos
Contribuintes (ISPC), devem actualizar seus dados até 31 de Dezembro de 2013, podendo fazê-lo em qualquer Unidade
Orgânica atrás referida.
A Administração Tributária deslocar-se-á aos postos
administrativos ou às sedes dos povoados, mais próximos do Contribuinte, para
apoio e facilitação processual, sempre que instada a fazê-lo, no interesse da
melhor prestação dos serviços públicos.
Por uma
fiscalidade Simples, Rápida, Cómoda e Segura.
TODOS JUNTOS
FAZEMOS MOÇAMBIQUE.
Maputo, Outubro de 2013
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