A Assembleia da Republica aprovou por Lei nº 8/2011, de 18 de Janeiro, o Regime Excepcional de Regularização das Dívidas Tributárias.
O Regime consiste em conceder o perdão de quaisquer multas, juros, custas de processo executivo e demais acréscimos legais decorrentes de impostos nacionais e autárquicos ou de incumprimento de obrigações acessórias, cuja dívida tenha sido constituída até 31 de Dezembro de 2010.
A criação dessa Lei surge da necessidade de dinamizar o processo de cobrança de dívidas tributárias e incentivar os sujeitos passivos a normalizar a sua situação tributária.
Todos Juntos Fazemos Moçambique!!!
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