Principais Destaques- AT

sexta-feira, 25 de outubro de 2013

COMUNICADO, 28 de Outubro de 2013




REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
MINISTÉRIO DAS FINANÇAS
AUTORIDADE TRIBUTÁRIA DE MOÇAMBIQUE
__________
GABINETE DE COMUNICAÇÃO E IMAGEM
                                 Comunicado de Imprensa
 


Actualização e Registo de dados do NUIT no e-Tributação
A dinâmica económica dos últimos anos, pela qual o País tem passado, exige resposta em termos de modernização dos processos de gestão tributária, para que dela resultem ganhos tanto para o Estado como para o Contribuinte.
Na era da cibernética, o recurso à Tecnologia de Informação e Comunicação, para a gestão dos contribuintes e dos Impostos, constitui a única alternativa viável para a criação de um ambiente de negócios internacionalmente competitivo.

A Autoridade Tributária de Moçambique (AT), em materialização dos objectivos do planeamento estratégico, apostou no desenvolvimento dos Sistemas de Informação e Comunicação, para responder aos desafios que lhe são impostos na conjuntura actual.

O Plano Estratégico da AT (2006-2010), estabeleceu um conjunto de objectivos e orientações estratégicas para consolidação e desenvolvimento das reformas tributárias, com maior enfoque para modernização tecnológica.
Assim, a AT vem implementando, desde a sua criação em 2006, reformas fiscais e aduaneiras, em cujo âmbito se enquadra o Projecto e-Tributação, opção tecnológica para a administração dos impostos internos.

O Modelo Conceptual do e-Tributação é estruturado em quatro Módulos nomeadamente, Módulo de Registo de NUIT (RN), Módulo de Receitas do Estado (RE), Módulo de Rede de Cobrança (RC) e Módulo de Apoio a Gestão (AG).

O projecto é implementado em fases, encontrando-se de momento em curso a fase de implantação do Módulo de Registo do NUIT, pilar fundamental, que deve atender às actividades relacionadas com o ciclo de vida dos contribuintes.

O NUIT é atribuído de acordo com os procedimentos administrativos estabelecidos para garantir maior controlo e segurança, na validação dos documentos apresentados. Por exemplo, não permite abreviações do nome e sobrenome de pessoas singulares, incorpora na base de dados a obrigatoriedade da filiação e, em caso de homónimos, com a mesma data de nascimento, acciona dispositivo de segurança a partir da informação de todos os homónimos relacionados.

Para além da atribuição do NUIT a Pessoas Singulares e Colectivas ou Equiparadas, este módulo também faz o registo de início, alteração e cessação de actividade, bem como actualiza dados para contribuintes anteriormente registados.

Neste contexto, para que um contribuinte tenha qualquer interacção com a Administração Fiscal é necessário que tenha NUIT, e que o mesmo esteja actualizado.

Para os contribuintes que já tenham NUIT, não será necessário obter um novo, mas devem actualizar os seus dados para poderem interagir com a Administração Tributária, através do e-Tributação e beneficiar das vantagens que este oferece, nomeadamente:
·         A possibilidade de Pagamento via Banco;
·         A possibilidade de Submissão de declarações Via internet;
·         A possibilidade de Comunicação com a Central de Atendimento (Call Center);
·         A possibilidade de Acesso ao Portal do Contribuinte;
·         A possibilidade de declarar e efectuar pagamentos em qualquer DAF;
·         A redução das distâncias para cumprimento das obrigações fiscais, dentre outros.

O processo de actualização de dados do NUIT, consiste no preenchimento de um formulário apropriado, disponível para o efeito nas Unidades de Grandes Contribuintes (UGC´s), Direcções de Área Fiscal (DAF´s), Postos de Cobrança, Balcões de Atendimento ao Contribuinte, Balcões Únicos, e outras unidades orgânicas da Autoridade Tributária de Moçambique.
Os formulários devem estar acompanhados da cópia de um dos seguintes documentos:

Pessoa Singular: Bilhete de Identidade (BI), Passaporte, Cédula Pessoal, Boletim de Nascimento, Carta de Condução, DIRE ou Cartão de Eleitor;

Pessoa Colectiva: Documento de sua Constituição emitida pela Entidade competente;

Início de Actividade: Documento emitido pela Entidade competente para o efeito.

Os sujeitos passivos de todos os regimes do Imposto sobre o Valor Acrescentado (IVA), e do Imposto Simplificado para Pequenos Contribuintes (ISPC), devem actualizar seus dados até 31 de Dezembro de 2013, podendo fazê-lo em qualquer Unidade Orgânica atrás referida.

A Administração Tributária deslocar-se-á aos postos administrativos ou às sedes dos povoados, mais próximos do Contribuinte, para apoio e facilitação processual, sempre que instada a fazê-lo, no interesse da melhor prestação dos serviços públicos.

Por uma fiscalidade Simples, Rápida, Cómoda e Segura.
TODOS JUNTOS FAZEMOS MOÇAMBIQUE.
Maputo, Outubro de 2013
Assinatura
Ilegível